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Quais os requisitos para cabimento dos embargos à execução fiscal?
A ação de embargos à execução fiscal tem cabimento quando da existência de uma execução fiscal em que o sujeito passivo tenha recebido a citação. Enquanto o sujeito passivo não receber a citação da execução fiscal, não haverá a formação do processo executivo, tendo cabimento a ação anulatória de débito fiscal.
Quem pode propor ação de execução fiscal?
São legitimados ativos para a execução fiscal: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público.
Quais são os embargos à execução fiscal?
EMBARGOS À EXECUÇÃO Os embargos à execução fiscal é uma ação judicial destinada à defesa do contribuinte devedor de algum crédito tributário. Essa ação é distribuída por dependência na ação de execução fiscal no qual ambas serão julgadas em conjunto. Encontram previsão legal, no artigo 16, da Lei de Execuções Fiscais:
Qual a natureza jurídica dos embargos à execução?
A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação autônoma, isto porque atuam como uma ação absolutamente independente, tanto que autuados em apartado. Entretanto, logicamente se sujeitam à petição inicial, haja vista ser por conta da existência de referida peça a necessidade de oferecimento dos embargos.
Como são admissíveis os embargos do executado?
Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Uma vez que haja a garantia do juízo, ao contrário do que se explanou em sede da exceção de pré-executividade, a oposição dos embargos suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Qual o prazo para a sentença de embargos?
Se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de fato a prova for exclusivamente documental, o juiz preferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sem a necessidade de realização de audiência, é o que dispõe o art.17, da Lei nº 6.830/80.