Quais os requisitos minimos exigidos para que o contribuinte possa adquirir o direito ao beneficio aposentadoria?

Quais os requisitos mínimos exigidos para que o contribuinte possa adquirir o direito ao benefício aposentadoria?

20 anos
Para fazer a solicitação do benefício de aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter realizado, pelo menos, 20 anos de contribuição se homem, e 15, se mulher. Ou seja, o solicitante precisa pagar ao INSS por 180 / 240 meses ou mais para ter direito de se aposentar por essa categoria.

Quanto tempo tenho para dar entrada no INSS?

Quando devo dar entrada no pedido? Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa).

Quais são as formas de aposentadoria?

Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Atualmente, no Brasil, há 4 (quatro) formas de aposentadoria que são: IV – Aposentadorias Especiais.

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Qual o tipo de documentação exigida para a aposentadoria?

É importante saber que são exigidos registros diferentes, dependendo do tipo de aposentadoria: se por idade, por tempo de contribuição, urbana, rural e outras. Portanto, antecipar o levantamento de documentação e organizá-la é uma ótima estratégia para que você possa dar entrada no benefício com mais chances de obter a concessão da aposentadoria.

Como é feito o processo de requisição de aposentadoria?

Com o Meu INSS, todo o processo de requisição de aposentadoria é feito de forma online. Ou seja, você acessa o site, solicita o benefício sem precisar ir a uma agência física e aguarda o resultado. Caso esteja tudo certo, o INSS já fará a concessão do benefício em dias.

Como comprovar a aposentadoria especial?

Os especialistas ainda destacam que, no caso do contribuinte individual, que vai dar entrada na aposentadoria especial, é necessária a comprovação da atividade para os períodos até 28 de abril de 1995, mediante a apresentação de documentos que garantam, ano a ano, a habitualidade e permanência na função.