Quais os impostos que uma fundacao paga?

Quais os impostos que uma fundação paga?

Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação.

Quem tem ONG paga imposto?

Ao contrário do que muitos acreditam, uma ONG deve pagar imposto, assim como todas as outras empresas que possuem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Quais as vantagens de se constituir uma fundação?

Já fundação, segundo o artigo 62 da mesma lei, determina que seu instituidor deve fazer a dotação especial de bens livres, especificando a finalidade a que se destina e declarando a forma de administrá-la. São instituições formadas pela constituição de um patrimônio, que servirá para fins de interesse social em regra.

Qual o regime de tributação de uma ONG?

Regime tributário O artigo 150 da Constituição indica que entidades de assistência social sem fins lucrativos são imunes à tributação de patrimônio, renda e serviços.

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Qual a isenção tributária de entidades sem fins lucrativos?

Tributação de entidades sem fins lucrativos – Isenções A isenção tributária é definida como um favor legal que a qualquer momento pode ser retirado, visto que nela há o fato gerador, ocorrendo mera dispensa do tributo devido por parte do ente governamental responsável pela sua arrecadação.

Qual a isenção do tributo?

Desta forma, a isenção é a desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais. O tema é regulado por leis criadas pelo ente político que tenha a competência para cobrar o tributo.

Como o estado pode cobrar o tributo na isenção?

Na isenção, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não fazê-lo em outro, diferentemente da imunidade, que é perene e só pode ser modificada através de processo de emenda constitucional.

Qual a isenção do imposto de renda?

No âmbito Federal, a isenção do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) está disciplinada pela Lei nº 9.532/97 (Art. 15), que concede o benefício às instituições de caráter: