Quais os impostos de condominio devem ser pagos?

Quais os impostos de condomínio devem ser pagos?

Para resumir, montamos uma lista dos impostos de condomínio que devem ser pagos à Receita Federal: FGTS, INSS, PIS/COFINS, ISS e CSLL. FGTS: é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Deve ser pago apenas se o condomínio conta com funcionários contratados.

Por que o condomínio precisa ter um CNPJ?

O condomínio a partir de 3 unidades precisa ter um CNPJ que é o cadastro nacional de pessoas jurídicas. Mas não se assuste, os condomínios não pagam imposto de renda de pessoa jurídica por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas.

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Por que os condomínios não pagam imposto de pessoa jurídica?

Mas não se assuste, os condomínios não pagam imposto de renda de pessoa jurídica por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas. Pois diferente de empresas, um condomínio não tem o objetivo de lucrar, mas sim utiliza a receita para manter as contas em dia e um bom funcionamento.

Por que os condomínios são isentos de impostos?

Isso quer dizer que condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários. Visto que o recolhimento de impostos mensais é uma das obrigações dos condomínios. A incidência de imposto é determinada pela Lei 8.212 do Código Civil e pelo Decreto 3.048, de 1999.

Qual é a incidência do imposto de condomínio?

Visto que o recolhimento de impostos mensais é uma das obrigações dos condomínios. A incidência de imposto é determinada pela Lei 8.212 do Código Civil e pelo Decreto 3.048, de 1999. Para resumir, montamos uma lista dos impostos de condomínio que devem ser pagos à Receita Federal: FGTS, INSS, PIS/COFINS, ISS e CSLL.

Por que condomínios precisam declarar imposto de renda?

Por ser uma entidade que não gera renda, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda. O Parecer Normativo CST nº 76 de 1971 também explica sobre o tema. A norma diz sobre os condomínios em edificações:

Será que os condomínios estão sujeitos tributários?

A resposta é sim. Mesmo que condomínios não se enquadrem em regimes tributários, eles estão sujeito passivo da obrigação tributária. Isso quer dizer que condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários. Visto que o recolhimento de impostos mensais é uma das obrigações dos condomínios.

https://www.youtube.com/watch?v=9-2cwJ0hbsQ

Por que os condomínios estão sujeitos tributários?

Mesmo que condomínios não se enquadrem em regimes tributários, eles estão sujeito passivo da obrigação tributária. Isso quer dizer que condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários. Visto que o recolhimento de impostos mensais é uma das obrigações dos condomínios.

Qual o regime de tributação do condomínio?

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Qual o regime de tributação do condomínio? Apesar de possuir CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), condomínios não são considerados pessoas físicas ou jurídicas perante a lei, vide sua natureza jurídica. Isso ocorre pois esses empreendimentos não são prestadores de serviço e nem geram renda.

Por que condomínios não pagam imposto de renda de pessoa jurídica?

Mesmo tendo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), condomínios não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas.

https://www.youtube.com/watch?v=zO90gWWzK_U

Qual a isenção da taxa condominial?

Caso ele tenha isenção da taxa condominial, deve incluir esse benefício em sua declaração em “outras receitas”, uma vez que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Se o síndico receber uma remuneração direta, ele deve declarar essa renda do mesmo modo.