Quais os efeitos da perda do poder familiar?

Quais os efeitos da perda do poder familiar?

Os pais destituídos do poder familiar continuam pais. Mantêm o status de paternidade/maternidade, assim como seus filhos mantêm o estado de filiação. Enquanto o filho permanecer sob o poder familiar dos pais, a obrigação alimentar decorre desta situação jurídica.

Quando o pai recebe herança o filho tem direito?

O direito de herança é o direito do herdeiro. Conforme a lei, os filhos são considerados herdeiros necessários. Isso significa que eles têm o direito de obter a propriedade legal, que é metade dos bens da herança.

Quem pode ficar com a tutela de menor?

O artigo 1731 do Código Civil traz um rol dos possíveis nomeados: os parentes consanguíneos do menor de idade, preferindo-se os de grau mais próximo (exemplo: avós), com a possibilidade de nomeação até dos parentes colaterais de terceiro grau (exemplo: primos). No entanto, não há obrigatoriedade de seguir essa ordem.

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O que é um representante legal de um menor?

O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. A representação legal presta-se para servir aos interesses do incapaz.

Como a mãe perde o poder familiar?

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; […]

Como funciona a tutela de menor?

A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. 1.728, I e II, do CC-02). No entanto, conquanto o tutor se torne o representante legal do menor suprindo a figura parental, é certo que o mesmo não é pai ou mãe.

Quando cabe tutela de menor?

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A tutela será deferida, conforme o artigo 36 do Estatuto, nos termos da lei civil, à pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Para ser deferida, pressupõe-se a prévia decretação da perda ou da suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.