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Quais os direitos que os avós têm sobre os netos?
No intuito de finalizar tal imbróglio, em 29 de março de 2011, foi publicada a lei 12.398/11, estendendo, expressamente, aos avós o direito de visitas e guarda dos netos. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
Qual é a obrigação de uma avó?
Vale ressaltar que os avós, segundo o artigo 1698 do Código Civil, tem a obrigação de sustento do menor se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo. Sendo assim, cabe também o direito de visitá-los em qualquer circunstância.
Como funciona a guarda compartilhada para os avós?
Muito se confunde a guarda compartilhada com alternância entre domicílios. Tal fato não procede. É necessário que a criança ou adolescente tenha um domicílio de referência (por exemplo, a mãe) e o pai e avós poderão ter o direito de convivência e demais obrigações e deverem perante os filhos e netos.
Quando os avós podem adotar seus netos?
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009). § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. 2 [s.a.] Complementação de pensão pelos avós paternos e maternos.
Quando os avós têm direito a guarda?
Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
Como resolver guarda compartilhada?
O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.
Porque avós e irmãos não podem adotar?
O ECA, em seu artigo 42, § 1º, traz o seguinte texto: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”. Assim, no tocante a este tema observa Artur Marques da Silva Filho (1997:8): “A adoção é entrevista, na forma estatutária, como autêntico direito parental e, por isso, também é vedada a irmãos.
Porque não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando?
Segundo a redação literal do artigo 42, § 1º, do ECA, não. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.” Todavia, como sabemos, o Estatuto possui um princípio-matriz: o melhor interesse da criança ou do adolescente.