Quais os direitos do cônjuge no casamento parcial de bens?

Quais os direitos do cônjuge no casamento parcial de bens?

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

O que são bens particulares do cônjuge?

Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.

Quais bens não se comunicam na comunhão universal?

O artigo 1.668 do Código Civil coloca quais são os bens que não se comunicam no Regime de Comunhão Universal de Bens: a) Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Se um dos cônjuges receber alguma doação, antes ou depois do casamento, em regra, essa doação seria um patrimônio do casal.

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O que são bens particulares exemplos?

Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.

Como fica a herança na comunhão universal de bens?

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não tem direito à herança, visto que já possui a metade dos bens.

O que comunica na comunhão universal de bens?

No regime da comunhão UNIVERSAL de bens, os bens advindos de herança ou doação se comunicam entre o casal (são partilhados pelo casal) (artigo 1.667 do Código Civil).