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Quais os direitos do cônjuge no casamento parcial de bens?
Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.
O que são bens particulares do cônjuge?
Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.
Quais bens não se comunicam na comunhão universal?
O artigo 1.668 do Código Civil coloca quais são os bens que não se comunicam no Regime de Comunhão Universal de Bens: a) Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Se um dos cônjuges receber alguma doação, antes ou depois do casamento, em regra, essa doação seria um patrimônio do casal.
O que são bens particulares exemplos?
Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.
Como fica a herança na comunhão universal de bens?
No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não tem direito à herança, visto que já possui a metade dos bens.
O que comunica na comunhão universal de bens?
No regime da comunhão UNIVERSAL de bens, os bens advindos de herança ou doação se comunicam entre o casal (são partilhados pelo casal) (artigo 1.667 do Código Civil).