Quais os crimes que admitem perdao judicial?

Quais os crimes que admitem perdão judicial?

129 do Código Penal. 121, § 5º do Código Penal. Desse modo, o perdão judicial é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime, isso porque a Lei já excepcionou a aplicação do instituto aos casos por ela previstos.

É cabível o perdão judicial em algum crime patrimonial?

Apesar de não termos os detalhes deste anteprojeto de lei, o perdão é causa de extinção de punibilidade, tendo cabimento tanto na ação privada (perdão do ofendido), como também na pública (perdão judicial).

Qual a natureza da sentença que concede o perdão judicial?

Não subsiste qualquer efeito condenatório, salvo para fins de reincidência. A sentença que concede o perdão não é considerada para a reincidência. Se a natureza da sentença não fosse condenatória, o dispositivo seria redundante. …

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Qual o conceito de perdão judicial?

O perdão judicial é um instituto através do qual o juiz, embora reconhecendo a coexistência dos elementos subjetivos que constituem o delito, deixa de aplicar a pena desde que apresente determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam desnecessária a imposição da sanção.

Quais as hipóteses de cabimento do perdão do ofendido?

O perdão é cabível quando a ação penal já se iniciou com o recebimento da queixa e pressupõe também que não tenha ocorrido trânsito em julgado da sentença condenatória. Nota-se que é ato bilateral, ou seja, só gera a extinção da punibilidade se o perdão for aceito pelo autor da ofensa.

Qual a natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial?

Não subsiste qualquer efeito condenatório, salvo para fins de reincidência. A sentença que concede o perdão não é considerada para a reincidência. A doutrina é divergente sobre a natureza da sentença concessiva do perdão judicial.

Quando é possível o perdão judicial no crime de receptação?

no crime de receptação, a modalidade privilegiada (art. 180, § 5º, c.c. art. 155, § 2º, do CP) só pode ser reconhecida quando se tratar da figura culposa do delito. o perdão judicial aplica-se à receptação culposa, mesmo na hipótese de o réu ser reincidente.