Índice
Quais os benefícios foram adquiridos através da legislação trabalhista?
Benefícios do trabalhador assegurados pela CLT
- registro em carteira;
- recebimento de salário;
- jornada de trabalho;
- férias;
- benefício de transporte;
- aviso prévio;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Quais são os principais direitos de um trabalhador?
Podemos destacar dentre os direitos trabalhistas o 13º salário, férias, hora extra, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros.
- CLT: breve histórico.
- Para a empresa.
- Para os colaboradores.
- 13º salário.
- FGTS.
- Hora extra.
- Adicional noturno.
- Licença maternidade.
Quais são os direitos assegurados pela legislação trabalhista?
Outros direitos do trabalhador garantidos pela CLT
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro.
Quais são os benefícios que as empresas devem fornecer?
De acordo com a legislação vigente, existem benefícios que as empresas devem fornecer obrigatoriamente, enquanto outros são opcionais. São obrigatórios: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Quais são os benefícios espontâneos do empregador?
Já alguns benefícios espontâneos concedidos por mera liberalidade do empregador são: assistência médica e odontológica, alimentação, cestas básicas, seguros dentre outros, sendo que, para essa diferenciação, é obrigatório que o empregador conheça todas as cláusulas dos seus instrumentos normativos.
Qual a única possibilidade de supressão do benefício já concedido pelo empregador?
Importante esclarecer que a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que a única possibilidade de supressão de um benefício já concedido pelo empregador é através de negociação coletiva de trabalho, veja: Súmula nº 277 do TST CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Quais são os benefícios da empresa?
Há duas espécies de benefícios: os compulsórios, que são aqueles que a empresa concede aos seus empregados em atendimento às exigências da lei ou de instrumento normativo (CCT ou ACT), e os benefícios espontâneos, que são os oferecidos aos empregados por mera liberalidade, por vontade própria.