Quais os anexos da Declaração Anual de benefícios fiscais?
Os anexos da declaração anual de benefícios fiscais deverão indicar ainda: a origem das compras e despesas que dão lugar as deduções, com a indicação no numero da factura, nome do fornecedor, importância e montante total a deduzir, bem como as amortizações aceleradas a efectuar.
Qual a fiscalização dos benefícios fiscais?
Todas as pessoas, singulares ou colectivas, a quem sejam concedidos benefícios fiscais, ficam sujeitas a fiscalização da Direcção-Geral dos Impostos e das demais entidades competentes para controlo da verificação dos pressupostos dos benefícios fiscais respectivos e do cumprimento das obrigações impostas aos titulares do direito aos benefícios.
Quando devem ser submetidos os benefícios fiscais e respectivos anexos?
A declaração anual de benefícios fiscais e respectivos anexos deverão ser submetidos junto a Unidade ou Direcção da Área Fiscal juntamente com o Modelo 22, ou seja até ao final do quinto mês do período de tributação.
Por que os contitulares são obrigados a declarar os rendimentos da herança?
Por sua vez, todos os contitulares são obrigados por lei a declarar os rendimentos da herança nas respetivas declarações anuais de rendimentos, através do anexo D, sendo que é impreterível a referência ao cabeça de casal.
Quais são os herdeiros naturais da pessoa que morreu?
Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais. Se não houver descendentes, herdam o cônjuge e os ascendentes (pais).
Qual a obrigação de pagamento do IMI da herança indivisa?
A obrigação de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) da herança indivisa recai sobre o cabeça de casal.
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