Quais impostos advogado paga?

Quais impostos advogado paga?

Os advogados autônomos estão sujeitos a pagar três tributos: Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviço (ISS).

Quanto paga de imposto uma sociedade de advogados?

Tributação de pessoa jurídica

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota ISS
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80\% 5,00\%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25\% 5,00\%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70\% 5,00\%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15\% 5,00\%

Qual alíquota do INSS para advogado autônomo?

11\%
– O advogado autônomo é contribuinte obrigatório do INSS e deve fazê-lo sobre sua remuneração limitado ao teto do benefício, com a alíquota de 11\% sobre sua renda – lembrando, até o limite do benefício máximo da previdência.

Como advogado deve recolher INSS?

Como pagar o INSS sendo profissional liberal?

  1. 1 – Inscrição no PIS (Programa de Integração Social)
  2. 2 – Escolha a categoria de contribuição.
  3. 3 – Preencher a Guia da Previdência Social (GPS)
  4. 4 – Pagamento da GPS em banco, lotérica ou online.
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Qual a tributação de uma sociedade simples?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Por que o imposto é tributo?

Assim, dizemos que o imposto é um tributo exigido pelo Estado em face de pessoa física e jurídica. A cobrança é feita de maneira coercitiva e não há contraprestação direta e determinada ao valor arrecadado, ou seja, é um tributo não vinculado.

Como é recolhido o imposto sobre serviços de natureza?

Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ou seja, esses recolhimentos são direcionados para os cofres públicos municipais. Em praticamente todas as prestações de serviços há incidência deste tributo.

Quais são os impostos discriminados pela Constituição Federal?

Os impostos discriminados pela Constituição Federal são chamados de impostos nominados e estão previstos nos artigos 153, 154 e 156. Há também os impostos passíveis de instituição somente pela União, na chamada competência residual, e levam o nome de impostos inominados, previstos no artigo 154, também da Magna Carta.

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Quais são os tipos de impostos brasileiros?

Existem diversos tipos diferentes de imposto, como o imposto de importação, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ICMS, o IPVA e o IOS. No Brasil, a sonegação de impostos – ou seja, não pagar os impostos obrigatórios – é um crime grave, punido com o pagamento de multas e, em alguns casos, a prisão do infrator.