Quais foram as principais determinacões da Constituicao de 1824?

Quais foram as principais determinações da Constituição de 1824?

A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).

Que característica da Constituição de 1824 mostrava a existência de uma tendência centralizadora por parte de Dom Pedro 1?

Essa posição de superioridade do imperador se manifestou por meio da criação de um quarto poder no país. Esse era o Poder Moderador, que era representado pelo próprio imperador e que tinha poderes sobre os outros poderes do país: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Quais eram as determinações da Constituição?

Características da Constituição de 1891 A criação de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário ficando extinto o Poder Moderador; A separação entre o Estado e a Igreja Católica. A criação do Poder Legislativo bicameral. Os deputados tinha um mandado de três anos e os senadores nove anos.

Quais são as principais características do primeiro reinado?

O Primeiro Reinado se caracteriza pelo período da formação do Estado brasileiro. O regime de governo era numa monarquia constitucional cujo chefe de Estado era Dom Pedro I. Na economia, os principais produtos exportados são o açúcar, tabaco e algodão, além do intenso comércio de pessoas escravizadas.

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Quem foi o responsável pelo exercício do Poder Moderador?

Pedro I, o imperador responsável pela instituição do Poder Moderador no Brasil. A Constituição de 1824 consagrou no Brasil a separação dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e incluiu nesse quadro o Poder Moderador, definido como “a chave de toda a organização política” do Império (BRASIL.

Quem era considerado cidadão de acordo com a Constituição de 1824?

A propósito, nos termos do artigo 6º, da mencionada Constituição Brasileira de 1824, eram considerados Cidadãos Brasileiros: I. Os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingênuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação.