Índice
Quais casos podem ser levados a uma arbitragem?
A arbitragem pode ser utilizada em casos que envolvam direitos disponíveis, ou seja, passíveis de transação e alienáveis. Por outro lado, os direitos indisponíveis — ou seja, que envolvem filiação, casamento, poder familiar, estado de pessoas e direito penal, por exemplo — não podem ser submetidos à arbitragem.
O que é sistema de arbitragem?
A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. É, tal qual a jurisdição, espécie de heterocomposição de conflitos, que se desenvolve mediante trâmites mais simplificados e menos formais do que o processo jurisdicional.
Quando acontece a arbitragem?
A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes. A arbitragem é chamada de “arbitragem institucional” quando as partes optam por escolher uma pessoa jurídica de direito privado constituída para esse fim.
O que pode ser objeto de arbitragem?
O objeto do litígio está plenamente delimitado na Lei 9307, de 1996, ou seja, somente podem ser objeto da arbitragem conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Em face dessa lei, fica excluída qualquer matéria que não seja pertinente à restrição imposta.
Quais tipos de direitos a arbitragem pode ou não pode ser utilizada?
Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Por isso, a separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, por exemplo, não podem ser submetidas à arbitragem.
Como ocorre o processo de arbitragem?
A arbitragem é o procedimento conduzido por terceiros capacitados, chamados árbitros, que podem atuar por conta própria ou por meio de uma câmara arbitral ou centro de arbitragem. As decisões da arbitragem possuem a mesma validade das decisões de um juiz.
Quais são os casos em que se pode usar a arbitragem?
Quem pode utilizar a arbitragem? Podem recorrer à arbitragem todas as pessoas físicas dotadas de capacidade civil e também as pessoas jurídicas.