Quais as principais diferencas entre os sistemas liderados pelo principio acusatorio e pelo principio inquisitorio?

Quais as principais diferenças entre os sistemas liderados pelo princípio acusatório e pelo princípio inquisitório?

Nesse, o processo se desdobra em duas fases: a primeira é a inquisitorial (escrita e secreta), sem contraditório, em que apenas se busca a materialidade e a autoria do fato delituoso.; na segunda fase, que é acusatória, o órgão acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga, prevalecendo a publicidade e …

Qual é a diferença fundamental entre o sistema processual penal inquisitório e o sistema processual penal acusatório?

O sistema inquisitivo, como o próprio nome diz, remonta ao século 12, período da Santa Inquisição e dos Tribunais Eclesiásticos. Nesse sistema, o juiz atua como parte, investiga, dirige toda a produção da prova, acusa e julga. O sistema acusatório caracteriza-se pela separação das funções de acusar, julgar, defender.

São características do sistema misto?

O sistema misto (acusatório formal), adotado na França, tem as seguintes características: Investigação preliminar, a cargo da polícia judiciária; Instrução preparatória, patrocinada pelo juiz instrutor; Julgamento: só este último, contudo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

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O que é fase inquisitorial?

Fase inquisitorial. 1 – As provas produzidas na fase inquisitorial, aliadas a outros elementos de prova, podem ser utilizadas para fundamentar a condenação. 2 – No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do produto.

O que é um procedimento inquisitorial?

Procedimento inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.

O que é processo inquisitório?

SISTEMA INQUISITÓRIO No sistema inquisitivo é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe à mero objeto do processo. A idéia fundante deste sistema é: o julgador é o gestor das provas, i.e., o juiz é quem produz e conduz as provas.