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Quais as obrigações de quem paga pensão?
Mesmo estando o genitor desempregado, você pode pedir a pensão. Em casos onde o Alimentante está desempregado, normalmente o valor fixado é menor, mas ainda assim existe a obrigação. Ambos têm responsabilidade no custeio e sustento dos filhos. Assim, se ambos tem renda, ambos devem contribuir com as despesas do menor.
Quando se deve pagar pensão?
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Quando é obrigatório o pagamento da pensão de alimentos?
A lei prevê que o pagamento de pensão de alimentos seja obrigatório até a criança completar 18 anos. Depois dessa idade e até aos 25 anos, o pagamento da pensão de alimentos só é obrigatório se o seu filho ainda estudar (formação académica ou profissional) e viver financeiramente dependente do outro progenitor.
Como pedir a pensão de alimentos a menores?
Como pedir? O pedido da pensão de alimentos devida a menores deve ser solicitado em Tribunal e pode ser feito pelo Ministério Público, pelo representante legal do menor ou pela pessoa à guarda de quem o menor se encontre.
Por que a pensão de alimentos não diz respeito aos dependentes?
Ao contrário do que o nome indica, a pensão de alimentos não diz respeito apenas às despesas de alimentação das crianças. Nela devem estar incluídos todos os gastos essenciais à sobrevivência dos dependentes: alimentação, habitação, educação, roupa, saúde,… Até que idade tenho de pagar pensão aos meus filhos?
Quando se aplica a pensão de alimentos?
Ela pode existir desde o início da vida de uma criança (se os pais nunca viverem juntos), ou a partir do momento em que os pais se separam e um deles sai de casa. A pensão deve ser paga pelo progenitor que não vive com a criança àquele que cuida dela. A entrega é feita mensalmente. Em que situações se aplica o pagamento da pensão de alimentos?