Quais as leis que instituiram o PIS e COFINS no regime nao cumulativo?

Quais as leis que instituíram o PIS e COFINS no regime não cumulativo?

As leis 10.637/2002 e 10.833/2003, quando criaram o regime não-cumulativo das contribuições PIS e COFINS, com alíquota mais alta do que a do regime cumulativo, porém, com direito a crédito por aquisições, previram também o direito de a pessoa jurídica que migrasse do regime cumulativo para o não-cumulativo, de um ano …

Como funciona o PIS e COFINS não cumulativo?

No caso do PIS e COFINS não cumulativo há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao Governo. Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS. As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65\% para o PIS e 7,6\% para o COFINS.

Qual a isenção do imposto sobre o rendimento para os primeiros dez anos?

Atualmente, o Estado Português oferece aos aposentados estrangeiros, que trabalharam para o setor privado e que vivam em Portugal, uma isenção do imposto sobre o rendimento para os primeiros dez anos.

Quais são os impostos sobre os rendimentos?

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Dos 21 000 €, há descontos de 4104 € para impostos, sobrando 16 896 € que estão sujeitos ao imposto sobre os rendimentos. Os 16 896 € fazem parte do terceiro escalão de IRS ( 28,5 \%) mas apenas 6197 € são taxados a 28,5 \%; os primeiros 7091 € são taxados a 14,5 \% e os restantes 3608 € são taxados a 23 \%.

Qual a taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado?

A taxa reduzida do impostos sobre o valor acrescentado (IVA), de 6\%, aplica-se a empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação, realizadas em imóveis afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam

Como calcular o imposto português sobre o rendimento?

Para explicar como calcular o imposto português sobre o rendimento, irei dar-lhe como exemplo uma pessoa solteira, sem filhos, que ganhe 1500 € brutos por mês enquanto trabalhador por conta de outrem. Em Portugal, o salário é multiplicado por 14 meses (os 12 meses do ano e os subsídios de férias e de Natal, cada um equivalente a outro ordenado).