Quais as formas de constituicao da empresa individual de Responsabilidade Limitada?

Quais as formas de constituição da empresa individual de Responsabilidade Limitada?

“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Quais os sujeitos abaixo não está impedido de exercer a atividade empresarial?

Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972).

O que é empresa individual de Responsabilidade Limitada?

A EIRELI é um tipo societário semelhante ao Empresário Individual, registrada também por ato constitutivo na Junta Comercial, mas que buscava garantir a proteção patrimonial que o Empresário Individual não garante.

Como é a tributação do empresário individual?

A alíquota presumida varia de acordo com a atividade econômica da empresa, sendo de 8\% para atividades comercias e de 32\% para prestação de serviços. O Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro.

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Qual a diferença entre MEI é EI?

A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte.

Qual a diferença entre ME LTDA e Eireli?

Conforme dissemos, a empresa EIRELI exige um único proprietário, eliminando a necessidade de um sócio fictício, comum nas empresas LTDA. A empresa LTDA, por sua vez, exige, pelo menos, a existência de dois sócios em seu contrato social e ainda pode ser configurada também como Sociedade Anônima.

Quem não pode ser empresário Segundo o Código Civil?

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.