Quais as diferencas entre o seguro residencial e o seguro condominio?

Quais as diferenças entre o seguro residencial é o seguro condomínio?

Não são diferenças, são complementos A melhor forma de separar os dois seguros é entender o que cada um cobre. Se, por exemplo, acontecer algum incidente de causas naturais, como chuva ou granizo, ou algum vidro, espelho ou mármore quebrar, são coberturas que um seguro residencial pode cobrir.

O que é seguro predial?

Já o seguro predial protege as áreas comuns do condomínio, e não cada residência em si. O segundo ponto a ser tratado sobre a diferença entre os dois produtos é a responsabilidade pela contratação. O seguro residencial deve ser contratado pelo morador e/ou proprietário do imóvel, afinal, a proteção estará focada lá.

É obrigatório ter seguro predial?

O seguro é considerado uma despesa ordinária, deve ser feito anualmente e é obrigatório em todo prédio de habitação, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

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Por que o seguro condomínio é obrigatório?

O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas.

Qual a modalidade de seguro condomínio?

O seguro condomínio é uma modalidade de seguro que visa cobrir avarias causadas à estrutura dos prédios e aos objetos pertencentes ao condomínio.

Qual o custo do seguro condominial?

Seguro para condomínio é considerado uma despesa ordinária e deve ser julgado como parte da manutenção do estabelecimento e cobrado no extrato da taxa condominial. Ou seja, o custo é rateado entre os moradores.

Quais as coberturas adicionais para o seguro condomínio?

Algumas coberturas adicionais para incluir no seguro condomínio são: danos elétricos, desmoronamento total ou parcial, vendaval e granizo, vazamento de tanques e tubulações, impacto de veículos e roubo de bens do condomínio.