Quais as atribuicões do Congresso Nacional?

Quais as atribuições do Congresso Nacional?

As atribuições do Congresso Nacional estão definidas nos art. 48 e 49 da CF, sendo que o art. 48 exige a participação do Poder Executivo por meio da sanção presidencial, enquanto no art.49, por se tratar de competências exclusivas do Congresso Nacional, serão tratadas somente no âmbito do poder legislativo, por meio de decreto legislativo

Qual a competência do Congresso Nacional?

· moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. Competências Exclusivas É da competência exclusiva do Congresso Nacional: · resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Quem é a mesa do Congresso Nacional?

O órgão administrativo de direção de Congresso Nacional é a sua mesa. A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Quem representa o presidente da República?

O presidente da República representa tanto o Estado português quanto a própria comunidade nacional, enquanto entidade histórica, política e cultural.

Quais são as competências exclusivas do Congresso?

O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial.

Qual o conteúdo do Sítio do Congresso Nacional?

O sítio do Congresso Nacional tem por objetivo apresentar o conteúdo relativo às atribuições relacionadas ao funcionamento das sessões conjuntas e das comissões mistas.

Qual a função legislativa do Congresso?

Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.