Quais acões sao suspensas quando deferido o plano de recuperacao judicial?

Quais ações são suspensas quando deferido o plano de recuperação judicial?

Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Quais as hipóteses de suspensão do processo?

depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo.

O que deverá conter a decisão que defere o processamento da recuperação judicial?

55 desta Lei. A decisão que defere o processamento da recuperação judicial traz como consequência a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a recuperanda pelos credores sujeitos ao plano, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101/2005. Esse é o chamado stay period, que não deve durar mais de 180 dias.

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Como funciona a recuperação judicial de uma empresa?

A recuperação judicial é o processo que tem por finalidade sanear a situação de crise da empresa. Através dele a recuperanda busca a todo custo a continuidade das suas atividades, mantendo aquela fonte produtiva e buscando cumprir as obrigações junto aos credores de maneira facilitada.

Quais são os princípios norteadores da recuperação judicial e suas diretrizes?

Dessa forma, a Lei 11.101/2005 foi editada, tendo como princípios basilares a preservação da empresa, a proteção aos trabalhadores, e por fim os interesses dos credores. …

Quais as hipóteses de extinção do processo de execução?

925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. extinção total da dívida do executado, por qualquer outro meio além da satisfação da obrigação; renúncia do crédito; prescrição intercorrente.

Qual o recurso cabível da decisão concessiva da recuperação judicial?

Art. 59, § 2º da lei 11.101/2005: “Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público”.