Posso declarar compras no cartao de credito no IRPF?

Posso declarar compras no cartão de crédito no IRPF?

Preciso declarar compras no cartão de crédito no Imposto de Renda? Contribuinte pode informar as dívidas do cartão de crédito no Imposto de Renda na seção dívidas e ônus da declaração. Para quem não está isento de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), todo ano é necessário reunir os documentos para prestar as contas para o Leão.

Como registrar os impostos relacionados à venda?

Em caso de impostos relacionados à venda, o ideal é que eles sejam informados em Dedução de Vendas. Ambos os casos, eles devem ser registrados com sinal negativo. Vejamos o passo a passo:

Quais empresas têm direito a impostos recuperáveis?

Quais empresas têm direito a Impostos Recuperáveis? De modo geral, todas as empresas com escriturações fiscal e mercantil completas podem ter acesso a Restituição de impostos, exceto aquelas tributadas pelo regime simplificado, como as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.

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Qual a possibilidade de recuperação dos créditos pagos?

Uma vez pagos conforme a lei, não há a possibilidade de recuperação. Porém, há outros que permitem reaver os créditos pagos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Qual é a ordem de pagamento quando uma empresa tem a falência decretada?

7 – Qual é a ordem de pagamentos quando uma empresa tem a falência decretada? Após a decretação da falência, passa-se, então, a fazer a análise de quais são os bens da empresa e de quais são as suas dívidas.

Quanto Tempo Demora o pagamento do cartão de crédito?

Como dissemos, os bancos demoram até três dias úteis para processar o pagamento da fatura do cartão de crédito. Mas, se você deseja antecipar a liberação do limite, pode optar por realizar o pagamento através da sua conta vinculada ao cartão, diretamente pelo App do banco.

Qual a ordem de pagamento da falência?

Fabio Ulhoa Coelho (comentários a lei de falência, 2005 p. 382) propõe a seguinte ordem de pagamento: (1) os credores da massa falida; (2) os titulares de direito à restituição; (3) os credores da falência e; (4) o saldo aos sócios.