Por que optar pela tributacao em separado?

Por que optar pela tributação em separado?

Se o casal optar pela tributação em separado, o cônjuge que possui um rendimento de valor mais baixo seria tributado a uma taxa também ela mais reduzida (28,5\%). Já o outro cônjugue teria uma taxa de valor superior (45\%). Pela tributação em conjunto, a taxa final do casal ficava-se pelos 37\%.

Como fazer a tributação em conjunto?

Assim deve primeiro fazer simulações antes de decidir se faz o IRS em conjunto ou em separado. De uma forma geral, a tributação em conjunto é aquela que se apresenta como a mais vantajosa caso algum dos elementos do casal, tenha mais rendimentos do que o outro e até mesmo quando nenhum deles possui qualquer tipo de rendimento.

Como os rendimentos são tributados?

“Os rendimentos não são todos tributados da mesma maneira. Por exemplo, há rendimentos sujeitos a taxas autónomas e outros a taxas liberatórias, embora com opção pelo englobamento. Outros rendimentos são obrigatoriamente englobados.

Quando começou a reforma do IRS?

Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, em 2015, os casais passaram a ser tributados separadamente, sendo o imposto apurado individualmente.

Qual a sua declaração em separado?

Declaração em Separado Cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50\% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50\% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Como identificar a declaração do imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas nos casais. Isso porque, para eles, há duas possibilidades. Para identificar a melhor maneira, a que tenha maior vantagem fiscal para os cônjuges, é preciso analisar as receitas e despesas dedutíveis. Simulações auxiliam nessa visão.

Qual a Declaração dos bens comuns do casal?

Quando pessoas casadas declaram em separado, os bens comuns do casal (adquiridos a título oneroso na constância do casamento, no caso de comunhão parcial de bens, e todos os bens, no caso de comunhão universal) podem ser declarados 50\% na declaração de cada um ou 100\% na declaração de apenas um dos dois.