Por que o perdao de divida e tributavel?

Por que o perdão de dívida é tributável?

Desta forma, segundo entendimento da Receita Federal, o perdão de dívida, por representar um acréscimo patrimonial para o devedor, é tributável pelo IRPJ, CSLL, Cofins e PIS, considerando que o lançamento contábil ocorre mediante crédito de receita operacional (distinta da receita financeira).

Por que a remissão de dívida é tributável?

– a remissão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial, por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento do ato de perdão; – o perdão de dívida, por representar um acréscimo patrimonial para o devedor, é tributável pelo IRPJ, CSLL, Cofins e PIS. Contudo esse entendimento é questionável.

Qual o valor relativo às dívidas perdoadas?

Portanto, o valor relativo às dívidas perdoadas, seja parcial ou integral, constitui receita de natureza não financeira para o devedor.

Qual é o aumento do Patrimônio da empresa que recebeu o perdão de dívida?

Essa operação, sem sombra de dúvidas representa um aumento no patrimônio da empresa que recebeu o perdão de dívidas, na medida em que tal empresa deixa de reconhecer um passivo que anteriormente existia e era devido. No entanto, resta saber se a empresa que recebe o perdão de dívida deve tributar esse aumento de patrimônio.

Será que o perdão da dívida será sobre o empréstimo e o juros?

Da mesma forma, cabe ao contribuinte observar se o perdão da dívida será sobre o empréstimos e juros, apenas sobre o empréstimo ou apenas sobre os juros, uma vez que, em cada situação a natureza da receita registrada e sua tributação pode variar.

Será que o empréstimo é feito para um dependente?

A situação é a mesma caso o empréstimo seja feito para um dependente, ainda que façam a declaração conjunta. “Os bens e rendimentos do dependente também são declarados. Para deixar a situação mais clara, cria-se um direito, com o valor a receber referente ao titular da declaração.

Como declarar o valor do empréstimo?

A pessoa que está emprestando deve declarar o valor no campo de bens de direito e outros créditos, informando o CPF do tomador e descrevendo as condições do empréstimo. Quem recebe declara a quantia no campo de dívidas e ônus reais, informando o CPF do cedente.