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Por que o menor de idade pode trabalhar?
Mas e o menor de idade, pode trabalhar? A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade. A resposta para esta questão é SIM, poderá exercer atividades laborais, porém com condições expressas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), vejamos:
Qual a idade mínima do aprendiz?
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
Qual a idade mínima para trabalhar no Brasil?
No entanto, adolescentes com idade a partir dos 14 anos podem trabalhar no Brasil através do Programa Jovem Aprendiz. Também chamado de menor aprendiz, o projeto aceita jovens com no máximo 24 anos (com exceção das pessoas portadoras de deficiências, as quais podem exceder essa idade).
Como é vedado o trabalho de crianças com menos de 14 anos?
Nesse sentido, é vedado o trabalho de crianças com menos de 14 anos em todo o território brasileiro. No entanto, adolescentes com idade a partir dos 14 anos podem trabalhar no Brasil através do Programa Jovem Aprendiz.
Quais os limites de horário de trabalho para menores de 18 anos?
O período normal de trabalho para quem tem entre 16 e 18 anos não deve ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais. Quais os limites de horário de trabalho a cumprir pelo menor?
Como é permitido o trabalho do menor de 18 anos?
Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz
Qual a garantia do trabalhador menor de 18 anos?
O trabalhador menor de 18 (dezoito) anos também goza de garantias previdenciárias e trabalhistas, dentre as quais se destacam: f) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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