Por que nao ha lugar ao pagamento de imposto?

Por que não há lugar ao pagamento de imposto?

Não obstante a doação em dinheiro ter de ser comunicada à Autoridade Tributária, existem certas situações onde não há lugar ao pagamento de imposto. Por exemplo, valores doados por pais, filhos, avós, netos, cônjuges ou unidos de facto estão isentos de imposto (tenha atenção que os irmãos não se incluem nesta lista).

Como podemos conscientizar os consumidores sobre os impostos?

E como forma de materializar essa conscientização, todos os lojistas participantes comercializam produtos ou serviços isentos de impostos, arcando eles mesmos com os impostos descontados nesse dia. Assim conscientizamos os consumidores quanto ao real impacto dos impostos em suas vidas e aumentamos o seu poder de consumo por um dia.

Como se apresentam as doações no IRS?

As doações apresentam-se no IRS? Legalmente, as doações não se consideram como rendimentos. Assim, estas não estão sujeitas a IRS e não precisam de ser declaradas. No entanto, o beneficiário da doação deve sempre comunicar à Autoridade Tributária a entrega do bem doado.

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Por que as doações pagam impostos?

Nem todas as doações pagam impostos. Existem várias exceções, tais como: Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social; Abonos de família em dívida aquando da morte do titular; Doações a quem está sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC); Doações de bens ou em dinheiro até 500 euros.

Qual o valor do imposto a pagar em prestações?

Se o valor do imposto a pagar for superior a 1.000 euros e pretender pagá-lo em prestações, também pode fazê-lo. Assim, a Autoridade Tributária permite-lhe pagar esse montante, até um máximo de 10 prestações, sendo que o valor de cada prestação tem de ser pelo menos de 200 euros.

Por que os valores doados são isentos de imposto?

Por exemplo, valores doados por pais, filhos, avós, netos, cônjuges ou unidos de facto estão isentos de imposto (tenha atenção que os irmãos não se incluem nesta lista). Nestes casos específicos, deve assinalar no impresso o grau de parentesco do (s) doador (es), de forma a ter direito à isenção do imposto do selo.