Por que as obras de arte devem estar relacionadas ao imposto de renda?

Por que as obras de arte devem estar relacionadas ao imposto de renda?

Assim como imóveis, carros, jóias e demais bens de valores, as obras de arte devem estar relacionadas na ficha de bens e direitos na declaração do Imposto de Renda, constando o seu valor de custo, ou seja, o quanto foi pago pelo quadro, fine art ou escultura.

Por que as obras de arte são bens?

De acordo Wendell Toledo, CEO da Artluv, ArtTech que conecta artistas a clientes e amantes da arte, as obras de arte são bens como qualquer outro, que podem render bons ganhos para o proprietário, já que este tipo de produto é valorizado com o passar do tempo.

Qual a importância de dedeclar a obra?

“Declarar a obra não é importante apenas para quem a possui como objeto de decoração, mas, principalmente, para quem deseja comercializar, não só por questões legais, mas também por questões de procedência”, explica Toledo.

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Qual o valor do mercado de arte brasileiro?

Fontes do setor estimam que o valor do mercado de arte brasileiro representa 1\% frente ao mercado mundial, e de acordo com a Art Basel, uma das principais feiras de arte do mundo, atingiu cerca de U$63,7 bilhões em vendas apenas em 2017.

Como fazer o meu imposto de renda?

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para dispositivos iOS e Android e também pode ser usado para fazer a declaração. Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira.

Como evitar problemas com o imposto de renda?

“Para isso, o colecionador ou amante de arte precisa lembrar de sempre guardar os recibos de compra e também registrar oficialmente a venda para evitar problemas com o seu imposto de renda”, ressalta. Na declaração são informados, por exemplo, os dados de quem vendeu a obra.

Quais são os rendimentos não tributáveis?

Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte Rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.