Por que a propriedade fiduciária não é devido ao imposto de transmissão?
Segundo: a propriedade fiduciária é constituída sem o pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos”, pois esse imposto não é devido nas operações em que se constitui direito real de garantia sobre bem imóvel (art. 156, II, CRFB/88). Do mesmo modo, para a extinção da propriedade fiduciária não é devido o pagamento do imposto de transmissão.
Como é a propriedade fiduciária?
Primeiro: a propriedade fiduciária é direito real de garantia, assim como a hipoteca e o penhor, guardadas as suas peculiaridades (art. 17, caput, e incisos I, II e IV da Lei 9.514/97), e como tal não confere ao credor os poderes típicos de proprietário, como o de dispor da coisa como sua.
Qual o direito de quitação do financiamento imobiliário?
O artigo desta edição aborda um direito pouquíssimo conhecido: a quitação do contrato de financiamento imobiliário no caso de morte ou invalidez permanente do mutuário. O sistema de financiamento imobiliário (SFI) é regido pela Lei nº 9.514/97, norma geral aplicável a todas as entidades do sistema financeiro habitacional.
Qual a conceituação da alienação fiduciária?
Essa conceituação não deixa dúvida. Quando a alienação fiduciária for de coisa móvel, o credor se torna proprietário resolúvel e possuidor indireto da coisa alienada com a simples contratação do negócio, não dependendo da consolidação da propriedade para esse fim.
Por que a decisão foi baseada na falta de notificação do contribuinte?
Essa decisão foi baseada na falta de notificação do contribuinte, que no entender do magistrado, o IBAMA, autor da ação, não deu ao mesmo a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Qual a competência do Fisco para o crédito tributário?
O fisco, de posse dessas informações e dos valores pagos, analisa e, caso não encontre nenhuma divergência, ás homologará. A constituição do crédito tributário é competência privativa da autoridade administrativa, que o faz através do lançamento.