Pode um contribuinte realizar denuncia espontanea de PIS Cofins apos o inicio de uma medida de fiscalizacao do cumprimento de obrigacões tributarias relativas ao IRPJ?

Pode um contribuinte realizar denúncia espontânea de PIS Cofins após o início de uma medida de fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias relativas ao IRPJ?

Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Quais os requisitos para que seja aceita a denúncia espontânea?

Como visto acima, um dos requisitos para que haja denúncia espontânea está no fato de que o devedor deverá confessar e pagar o débito ANTES que o Fisco instaure contra ele “qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”. Tem que confessar antes de ser “descoberto”.

Quais as formas de notificação do contribuinte?

As formas de notificação do contribuinte, dentre as condições de validade da Certidão de Dívida Ativa, que representa o título executivo junto à futura ação de execução fiscal, encontra-se o lançamento, que poderá ser efetivado através da notificação do contribuinte.

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Por que a decisão foi baseada na falta de notificação do contribuinte?

Essa decisão foi baseada na falta de notificação do contribuinte, que no entender do magistrado, o IBAMA, autor da ação, não deu ao mesmo a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Qual a causa da nulidade do crédito tributário?

A partir do momento em que se constata algum vício na constituição definitiva do crédito tributário, surge para o sujeito passivo, no caso o contribuinte, o direito de se manifestar, imputando a respectiva falha como causa de nulidade do próprio crédito tributário, tendo, para tanto, oportunidade no processo administrativo e na execução fiscal.

Qual o valor do contribuinte facultativo?

valor a ser pago pelo contribuinte facultativo corresponde 20\% do salário de contribuição, respeitado o limite mínimo (R$ 954,00*) e o limite máximo (R$ 5.645,80*) do salário de contribuição. Contribuinte facultativo – Código na Guia da Previdência Social: 1406