Pode se casar em dois paises?

Pode se casar em dois países?

A resposta é SIM. O casamento realizado no exterior gera efeitos no Brasil, pois o fato jurídico é um só no mundo todo. Assim, posteriormente deverá ser realizada uma transcrição dos documentos no Cartório de 1º Registro Civil da cidade do domicílio dos cônjuges no Brasil.

Quem pode casar as pessoas?

O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso não haja a autorização de um dos pais, o juiz poderá suprir a autorização através de ação judicial proposta para tal.

Como faz para casar em outro país?

Se casar no exterior pode ser o sonho ou a necessidade de muitos brasileiros….Casando-se no consulado

  1. Passaporte dos noivos e das duas testemunhas, todos os documentos acompanhados de cópias.
  2. Certidão de nascimento dos noivos.
  3. Certidao de estado civil.
  4. Comprovante de residência.

Como fazer para casar com uma pessoa de outro país?

Embora a legislação de cada país seja particular, os documentos mais comuns para o casamento no exterior como no Brasil são:

  1. A – Cédula de Identidade (para alguns países do Mercosul);
  2. B – Passaporte com carimbo de entrada no país de destino;
  3. C – Declaração de estado civil, de residência e de vida;
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O que impede uma pessoa de casar?

São impedimentos dirimentes relativos; a) o parentesco na linha recta; b) o parentesco no segundo grau da linha colateral; c) a afinidade na linha recta; d) a condenação anterior de um nubente, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.

Quem responde processo pode casar?

A Lei permite que pessoas se casem sem estarem presentes no dia do casamento através de procuração pública, portanto não há impedimento para o casamento por ser condenado, nem mesmo por não comparecer à cerimônia.

Como casar por correspondência?

Documentos necessários para o casamento civil por procuração

  1. CPF;
  2. Documento de identificação;
  3. 02 testemunhas com Documento de Identificação;
  4. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para o consentimento;
  5. Menores de 16 anos deverão apresentar autorização judicial;

Pode se casar por procuração?

Este tipo de matrimônio é permitido pelo artigo 1.542 do Código Civil brasileiro, que diz: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”. Para a representação na celebração, a procuração também deve ser pública.