Pode o advogado recorrer em nome proprio?

Pode o advogado recorrer em nome próprio?

O disposto no art. 23 da Lei 8.906/94, torna o advogado parte legítima para interpor recurso em nome próprio, no processo em que atua como procurador da parte. Caso assim não se entenda, sua legitimidade ainda existe, por conta do que dispõe o artigo 499 do CPC, ou seja, como terceiro prejudicado.

Quando o advogado pode recorrer?

Após uma sentença condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau ou em caso de manutenção da condenação (ou reforma da sentença absolutória com o fim de condenar o réu) pelo Tribunal de segunda instância, o Advogado precisa avaliar a viabilidade de um recurso (apelação, embargos, recurso especial etc.).

Quem pode executar honorários advocatícios?

De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), os honorários de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier.

LEIA TAMBÉM:   O que e presuncao de liquidez?

Em que consiste o desagravo público do advogado?

O desagravo público é, em termos práticos, um instrumento de defesa que possui a finalidade de coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas demais autoridades aos advogados.

Qual a pretensão da recorrente de discutir o cumprimento da sentença?

– Descabida a pretensão da recorrente de discutir, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, as questões já decididas na fase de conhecimento, ante a preclusão da coisa julgada material.

Qual é a execução de sentença?

A execução de sentença, como já se disse, é o cumprimento de ordem de um Juiz, Desembargador ou Ministro. Ocorre, que os princípios constitucionais garantem ao devedor ou executado, o direito à ampla defesa, com todos os meios jurídicos existentes e quando o credor vem executando a sentença, a parte oferece a sua defesa,

Quais são as sentenças?

Segundo a teoria quinária de Pontes de Miranda, as sentenças são classificados em cinco modalidades, segundo a sua eficácia. Em suma: Sentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.Ex: reconhecimento da autenticidade de documento. Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica.

LEIA TAMBÉM:   Qual o medicamento que substitui o Lasix?

Como são as sentenças condenatórias?

Como regra, todas as sentenças são, a um só tempo, condenatórias, declaratórias e constitutivas. Em toda sentença há, pelo menos, a condenação em custas e honorários; mesmo na ação condenatória, de reparação de danos, por exemplo, há a declaração relativa à violação do direito e à constituição de obrigação.