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Pode manter o nome de casado após divórcio?
Assim é a previsão do Código Civil, artigo 1.571, parágrafo segundo: “§ 2. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”
Sou obrigada a tirar o nome do meu Ex-marido?
Mulher tem direito a manter sobrenome do ex-marido mesmo após concluído divórcio. Por ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo.
Como retomar o nome de solteira com o divórcio?
Isso sim, uma vez alterado o nome com o casamento, essa mudança precisa ser replicada em todos os documentos da pessoa: CPF, cédula de identidade, passaporte, título de eleitor, etc. Para retomar o nome de solteira/o com o divórcio, é preciso seguir as regras burocráticas de cada órgão/entidade expedidor/a.
Por que a mulher pode usar o nome de solteira?
Após o falecimento do cônjuge a mulher pode passar a usar o nome de solteira. A legislação permite que a mulher passe a usar o nome de solteira quando o casal se divorcia, no entanto, não era permitido que a mulher voltasse a usar o nome que tinha quando era solteira em outra situação, por falta de previsão legal.
Será que a mudança do nome após o divórcio é obrigatória?
A mudança do nome após o divórcio é obrigatória? Não, ela é opcional, assim como o uso do sobrenome do marido ou da mulher após o casamento. Por isso, o uso ou não do sobrenome do cônjuge é uma decisão que deve ser muito bem pensada para evitar problemas burocráticos futuros.
Como proceder com a decretação do divórcio?
Desse modo, com a decretação do divórcio, a pessoa poderá alterar o registro civil e o voltar a usar seu nome de solteiro. Passo seguinte, é proceder com a averbação do divórcio para então iniciar a alteração do sobrenome nos documentos pessoais.