Índice
- 1 Pode haver diferença salarial na mesma função?
- 2 Estou afastado pelo INSS e arrumei outro emprego?
- 3 Como fica o recolhimento da contribuição para o INSS para as pessoas que tiverem o contrato reduzido?
- 4 Como provar a equiparação salarial?
- 5 Quem tá encostado pode trabalhar?
- 6 Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar com carteira assinada?
- 7 Como ficam os recolhimentos de INSS com a MP 936?
- 8 Quais são os requisitos para a equiparação salarial?
Pode haver diferença salarial na mesma função?
É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Segundo a legislação, não é permitido, já que a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores. Pode parecer simples, mas o assunto da equiparação salarial gera dúvidas e até polêmicas.
Estou afastado pelo INSS e arrumei outro emprego?
Isso significa que, trabalhando ou não, você tem direito ao benefício. Então não importa se você está desempregado e depois volta a trabalhar em outro lugar… você continua recebendo o Auxílio Acidente. Lembre-se das hipóteses em que ela é cessada: morte do segurado ou aposentadoria do mesmo.
Como fica o recolhimento da contribuição para o INSS para as pessoas que tiverem o contrato reduzido?
Nos casos em que a redução do salário for de 25\%, 50\% ou 70\%, o INSS deve ser recolhido pelo empregador conforme a porcentagem da redução, de forma proporcional. Fique atento ao seguinte detalhe: a redução do seu salário pode deixá-lo abaixo do valor mínimo por mês – ou seja, com valor inferior a R$ 1.100,00 em 2021.
Como pagar INSS com o contrato suspenso?
Na suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.
Quando cabe equiparação salarial?
Para garantir a equiparação salarial, antes era apenas necessário que o empregado não possuísse tempo maior do que dois anos de diferença na função em relação ao seu paradigma. Após a reforma, além disso, é necessário que eles não possuam diferença de mais de 4 anos na mesma empresa.
Como provar a equiparação salarial?
Um dos elementos caracterizadores da equiparação salarial é que o paradigma (trabalhador a que se pretende a equiparação) e paragonado (trabalhador requerente) devem exercer funções idênticas. Ainda que a nomenclatura do cargo seja diferente, se, na prática, as funções forem as mesmas, é devido a equiparação salarial.
Quem tá encostado pode trabalhar?
Conforme expliquei, em regra, o segurado que recebe auxílio-doença não pode trabalhar. Se ele voltar a trabalhar, deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será cessado automaticamente, não sendo a conduta efetivamente considerada como crime.
Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar com carteira assinada?
Como dito inicialmente, toda regra tem sua exceção, e no caso do auxílio-doença não seria diferente. Assim, existe sim, a possibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades e recebendo o benefício sem problema.
Como fica o desconto do INSS com a MP 936?
O valor a ser pago será calculado pela alíquota de 20\% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 1.045,00) e o teto previdenciário (R$ 6.101,06). Com isso, o valor mínimo de contribuição é de R$ 209,00 (20\% do salário mínimo), e o máximo é de R$ 1.220,21 (20\% do teto).
Como fica o INSS com a MP 936?
Como manter meu INSS seguro? Uma medida que o trabalhador pode fazer é um recolhimento através da Guia da Previdência Social (GPS), independente das mudanças da MP 936. A prestação de contas ocorrerá de forma facultativa, ou seja, o próprio trabalhador irá pagar.
Como ficam os recolhimentos de INSS com a MP 936?
Quais são os requisitos para a equiparação salarial?
Requisitos para equiparação salarial
- Identidade de função;
- serviço de igual valor;
- serviço prestado ao mesmo empregador;
- serviço prestado na mesma localidade;
- diferença de tempo de serviço.