Pode conceder ferias antes de feriado?

Pode conceder férias antes de feriado?

As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador. A concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.

Como é paga as férias do funcionário?

De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.

Quais são os casos em que as férias podem ser concedidas em períodos separados?

Somente no caso de fracionamento das férias em 3 períodos é que só podem ser divididas se houver a concordância do empregado, conforme o parágrafo 1º do artigo 134 da CLT acrescido pela lei 13.467,2017.

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Pode sair de férias em véspera de feriado?

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. A respeito da data do início das férias temos que a vedação de que ele se inicie na véspera e antevéspera do descanso semanal remunerado ou feriado.

Pode iniciar férias em véspera de feriado nova lei?

No parágrafo terceiro da reforma trabalhista, a CLT passa a proibir que o início das férias aconteça no período de dois dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado.

Como as férias podem ser fracionadas?

Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.

O que diz o artigo 135 da CLT?

Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.