Para que servem os fundos municipais?

Para que servem os fundos municipais?

Os Fundos Municipais são fundos especiais previstos no art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

O que é um fundo financeiro?

Os fundos financeiros representam uma reserva de recursos para determinada finalidade específica ou para que seja transferida a uma pessoa jurídica específica, tendo, assim, aplicação determinada em lei. Ocorre a vinculação da arrecadação de outras fontes, tributárias e não tributárias, a esses fundos (exemplo: taxas).

Qual a natureza jurídica de um fundo municipal?

Esta Natureza Jurídica compreende: os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas.

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Qual é o Fundo Especial?

Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados.

Como os fundos de renda fixa são?

Os fundos de renda fixa não são uma aplicação de renda fixa, mas sim uma carteira de investimentos que contém ativos de renda fixa. Neste caso, o investidor vira cotista e confia ao gestor do fundo a tarefa de adquirir bons títulos de renda fixa. Portanto, nesse tipo de aplicação não é possível saber qual será o retorno.

Por que os fundos de renda fixa não têm garantia de rentabilidade?

Um ponto de alerta para os investidores menos experientes é que os fundo de renda fixa, apesar da previsibilidade, não têm garantia de rentabilidade. Ou seja, o investidor pode ter prejuízo.

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Por que o FAT é um fundo especial?

Salvo engano, o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é um fundo especial. Não obstante o papel que desempenham, a questão relativa aos fundos especiais carece de maior desenvolvimento doutrinário. Espero ter ajudado.