Para que se opere a dacao em pagamento a divida precisa estar vencida?

Para que se opere a dação em pagamento a dívida precisa estar vencida?

Para que a dação em pagamento seja constituída, se fazem necessários quatro requisitos: a existência de um débito vencido; “animus solvendi”, ou seja, a entrega da coisa ao credor com a intenção de efetuar um pagamento; diversidade de objeto oferecido em relação ao devido (não se deve confundir dação em pagamento com …

É admissível a compensação de dívidas líquidas e vencidas ainda que um dos devedores tenha a ela renunciado?

a) O nosso Código Civil admite a compensação de coisas infungíveis; b) Dívidas ilíquidas são passíveis de compensação; c) De regra, o fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ou afiançado; d) É admissível a compensação de dívidas líquidas e vencidas, ainda que um dos devedores tenha a ela renunciado; e) …

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Quando a escolha couber ao credor?

Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas …

Qual será a consequência se uma das prestações se tornar impossível com culpa do devedor?

Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação. Base: Código Civil – artigos 252 a 256.

O que é contrato de dação em pagamento?

Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.

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É admissível a compensação no caso de?

A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor afiançado. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

Para que haja a compensação as dívidas precisam ser líquidas ainda que não vencidas?

369 do Código Civil exige que sejam “… dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis”. Ou seja, para que haja a compensação é essencial que o devedor seja ao mesmo tempo credor da mesma pessoa, devendo as dívidas ser líquidas e estar vencidas.

Quando a obrigação alternativa for de prestações sucessivas a faculdade de escolha somente poderá ser exercida por ocasião do cumprimento da primeira prestação?

quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção só poderá ser exercida no primeiro período, valendo a escolha feita para os demais. se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, a obrigação resolver-se-á em perdas e danos, calculadas com base na obrigação de maior valor.

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Como regra nas obrigações alternativas a escolha cabe ao credor salvo se houver estipulação em contrário?

a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra. se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação.

São necessárias consequências do seu inadimplemento?

1a Questão (Ref.:201710529936) Pontos: 0,1 / 0,1 (TJ/PR/03) As perdas e danos nas obrigações de fazer: São necessárias consequências do seu inadimplemento. São devidas, quando a prestação do fato se tornar impossível por culpa do devedor. São devidas mesmo sem culpa do devedor. Jamais serão devidas.

O que acontece com a obrigação de não fazer se Tornar-se impossível Abster-se do ato que se obrigou a não praticar?

Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.