Para que pode ser usado o fundo de reserva?

Para que pode ser usado o fundo de reserva?

O fundo de reserva pode ser usado para bancar despesas que são emergenciais, indispensáveis ou que não foram abordadas pela previsão orçamentária anual. Como exemplo, pode-se utilizar o fundo de reserva para consertar problemas causados por vazamentos entre apartamentos.

Quando se pode usar o fundo de reserva do condomínio?

De maneira geral, a natureza do fundo de reserva é preventiva e ele deve ser usado para custear despesas extraordinárias (como consertar um rompimento de tubulação) e, a longo prazo, obras de valor mais elevado (como investimentos na troca do elevador).

Para que serve o fundo de reserva do condomínio?

Podemos definir o fundo de reserva como uma espécie de poupança que os condomínios acumulam para efetuar determinados gastos ou utilizar caso surjam despesas imprevistas. Trata-se de uma economia feita de forma preventiva, para que as emergências não comprometam as finanças dos condôminos.

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Como é cobrado o fundo de reserva?

O valor que deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5\% a 10\%. O mais recomendado é que o fundo seja arrecadado até atingir um valor que equivale a duas ou três vezes o valor da receita mensal do condomínio.

Qual a função do Fundo de reserva?

Embora o pagamento do fundo de reserva seja de responsabilidade dos condôminos, assim que o valor é pago ele passa a ser considerado propriedade do condomínio. A função do fundo de reserva, vale lembrar, é servir como uma poupança de segurança para o condomínio em situações de emergência.

Quem é responsável por pagar o fundo de reserva?

Uma dúvida recorrente em condomínios é sobre quem é o responsável por pagar o fundo de reserva: inquilino ou proprietário. De acordo com a Lei nº 8.245/91, a quantia só deve ser paga pelo inquilino quando for necessária a reposição deste, seja ela parcial ou total.

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Qual o fundo de reserva do imóvel?

A Lei do Inquilinato determina que o fundo de reserva deve ser pago pelo proprietário do imóvel, já que é considerado uma despesa extraordinária.

Qual o quórum necessário para mudança de fundo de reserva?

Qualquer mudança no fundo de reserva deverá ser feita em reunião do condomínio. Da mesma forma, caso a convenção não ofereça informações sobre o assunto, é necessário aprová-las em assembleia. Para ambas as situações, o quórum necessário é de dois terços dos condôminos.