Para que a fianca tenha validade e preciso?

Para que a fiança tenha validade é preciso?

A obrigação do fiador deve ser expressa por escrito e de forma clara para ter validade, não bastando apenas a assinatura do seu nome ao final do contrato, em caso de demanda assumida por outra pessoa.

Quanto tempo dura uma fiança?

De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Para que a fiança tenha validade é preciso a assinatura do fiador e cônjuge se casado?

Ao solicitar a alguém para ser seu fiador, se a pessoa for casada, é importante saber que a fiança não terá validade se o cônjuge não concordar com ela. A exceção é, como visto no artigo aqui transcrito, para o regime de “separação absoluta”, neste único caso, não é necessária a assinatura do cônjuge.

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Por que o contrato de fiança é assinado?

Apesar disso, a lei prevê também que tem de existir uma declaração expressa do fiador por isso, por norma, a fiança assume a forma escrita, normalmente um contrato, sendo assinada pelo fiador. O contrato de fiança é assinado por quem?

Qual o valor da fiança?

A fiança é uma garantia pessoal das obrigações, através da qual um terceiro assegura a realização de uma obrigação do devedor, responsabilizando-se pessoalmente com o seu património por esse cumprimento perante o credor. O valor da fiança como garantia encontra-se, por isso, dependente do valor do património do fiador.

Por que o fiador deve exoner-se da fiança?

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245 /91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor.

Quais são as características da fiança?

A fiança tem como características principais a acessoriedade e a subsidiariedade. A característica da acessoriedade significa que a obrigação do fiador se apresenta na dependência estrutural e funcional da obrigação do devedor, sendo determinada por essa obrigação em termos genéticos, funcionais e extintivos.