Para quais trabalhadores vale a PEC das Domesticas?

Para quais trabalhadores vale a PEC das Domésticas?

Apesar de a PEC ser conhecida como das Domésticas, na verdade, ela se refere a toda a categoria de trabalhadores que atuam em ambientes residenciais. Todo empregado que desenvolve suas tarefas na casa do empregador, atendendo a família dessa pessoa, em área urbana ou rural e em condomínios, é empregado doméstico.

O que precisa para contratar uma doméstica?

Para contratar uma empregada doméstica é necessário, primeiramente, assinar a carteira e elaborar um contrato de trabalho. Após isso, o empregador deve manter os direitos da trabalhadora em dia como férias, 13° salário, DSR, INSS e FGTS.

Como registrar empregada doméstica 2020?

Informações necessárias para fazer o registro da doméstica

  1. Nome do empregador;
  2. CPF/CNPJ do empregador;
  3. Endereço do empregador: rua, número, município;
  4. Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
  5. Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);

Quem pode contratar um empregado doméstico?

Qualquer pessoa física com mais de 18 anos, pode assumir a responsabilidade de ser empregador doméstico. Para formalizar esse vínculo é necessário que seja feito um cadastro no eSocial Doméstico.

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Como registrar uma doméstica passo a passo?

Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada

  1. 1) Veja se as mudanças valem para o seu empregado.
  2. 2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito.
  3. 3) Faça o registro na carteira de trabalho.
  4. 4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho.

Como contratar empregada doméstica eSocial?

  1. 1 – ACESSO. O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço eletrônico https://login.esocial.gov.br.
  2. 2 – CADASTRAR EMPREGADOR. Empregador/Contribuinte Dados do Empregador/Contribuinte.
  3. 3 – CADASTRAR/ADMITIR EMPREGADO DOMESTICO. Empregados Admitir/Cadastrar.