Para quais trabalhadores vale a PEC das Domésticas?
Apesar de a PEC ser conhecida como das Domésticas, na verdade, ela se refere a toda a categoria de trabalhadores que atuam em ambientes residenciais. Todo empregado que desenvolve suas tarefas na casa do empregador, atendendo a família dessa pessoa, em área urbana ou rural e em condomínios, é empregado doméstico.
O que precisa para contratar uma doméstica?
Para contratar uma empregada doméstica é necessário, primeiramente, assinar a carteira e elaborar um contrato de trabalho. Após isso, o empregador deve manter os direitos da trabalhadora em dia como férias, 13° salário, DSR, INSS e FGTS.
Como registrar empregada doméstica 2020?
Informações necessárias para fazer o registro da doméstica
- Nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- Endereço do empregador: rua, número, município;
- Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
Quem pode contratar um empregado doméstico?
Qualquer pessoa física com mais de 18 anos, pode assumir a responsabilidade de ser empregador doméstico. Para formalizar esse vínculo é necessário que seja feito um cadastro no eSocial Doméstico.
Como registrar uma doméstica passo a passo?
Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
- 1) Veja se as mudanças valem para o seu empregado.
- 2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito.
- 3) Faça o registro na carteira de trabalho.
- 4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho.
Como contratar empregada doméstica eSocial?
- 1 – ACESSO. O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço eletrônico https://login.esocial.gov.br.
- 2 – CADASTRAR EMPREGADOR. Empregador/Contribuinte Dados do Empregador/Contribuinte.
- 3 – CADASTRAR/ADMITIR EMPREGADO DOMESTICO. Empregados Admitir/Cadastrar.