Onde posso reclamar da Vivo?

Onde posso reclamar da Vivo?

Ligue grátis para a Central de Relacionamento

  • De um telefone Vivo. Ligue para *8486.
  • De qualquer telefone. Incluindo não clientes, ligue para 1058.
  • WHATSAPP DA VIVO. Conte com atendimento 24 horas no número 11 99915-1515 ou, se preferir, é só clicar aqui.
  • De aparelhos TDD. Apoio a PCD auditiva, ligue para 142.

O que acontece se a operadora não responder a Anatel?

Se, após cinco dias úteis você não receber uma resposta de sua operadora, entre em contato com os mesmos canais de atendimento da Anatel para reiterar sua reclamação.

Como reclamar da operadora de telefonia?

Caso queira, você pode ligar 1331 para registrar por telefone a sua reclamação. A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Pronto! Agora você pode utilizar o app Anatel Consumidor para fazer uma reclamação na Anatel.

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Como fazer uma reclamação?

Já sabe como fazer uma reclamação? Existem três meios através dos quais pode fazê-la: por carta registada, através de queixa no livro de reclamações físico, obrigatório por lei em todos os estabelecimentos, ou do livro de reclamações eletrónico disponível online.

Qual o prazo de receção da reclamação?

O vendedor ou prestador de serviços tem o dever de responder no prazo de 15 dias úteis após a receção da queixa, para o e-mail indicado pelo consumidor. É da responsabilidade da entidade reguladora receber as reclamações e iniciar o processo adequado, se for o caso. Sabia que pode também escrever no livro de elogios?

Quais são as folhas da reclamação?

As folhas da reclamação são em triplicado, ou seja, são produzidos três exemplares. O original é remetido à entidade reguladora do setor em causa, com a obrigatoriedade de ser enviado no prazo de 15 dias úteis pelo vendedor ou prestador de serviços.

Como pode fazer uma reclamação diretamente a esta entidade?

Pode fazer uma reclamação diretamente a esta entidade sempre que se deparar com problemas no serviço, nas instalações ou no comportamento dos funcionários em qualquer uma das seguintes entidades: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça (IGSJ)