Onde denunciar acumuladores de animais?

Onde denunciar acumuladores de animais?

Algumas cidades têm delegacias de bem-estar animal, mas você pode registrar o BO de maus-tratos em qualquer delegacia. Denuncie o acumulador para outros órgãos, como o Ministério Público (MP) que é responsável por processar crimes ambientais. A Vigilância Sanitária também pode e deve intervir em casos de acumuladores.

Como examinar um animal?

A verificação frequente da boca, orelhas e olhos do cachorro desde cedo faz com que se deixem examinar melhor um dia mais tarde quando forem adultos. A temperatura corporal normal é de 37.8 a 39 graus Celsius. A cor das gengivas deve ser rosada. Os olhos devem estar limpos e sem corrimento.

Como examinar um cão?

Se você limpar as orelhas do cachorro e depois de três ou quatro dias elas já estiverem com cera escura, com cheiro forte, ou se o cão estiver coçando a área constantemente, pode procurar o médico. Da mesma forma, não é normal o seu cachorro ficar com uma das orelhas caídas, ou com a cabeça pendendo para um dos lados.

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Como identificar a crueldade contra os animais?

Reconhecer a crueldade contra os animais pode ser difícil para alguns, no entanto é bem clara para outros. Você pode identificar alguns sinais evidentes de violência contra os animas,tais como: sinais psicológicos (se esconder das pessoas, andar com a cabeça baixa ou com o rabo entre as pernas, etc.).

Qual a legislação para denunciar maus tratos?

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal. “Art. 32.

Qual a pena de prisão de um animal de companhia?

Se não o fez, fique a saber que poderia – e deveria – ter feito uma denúncia junto das autoridades competentes. A lei portuguesa prevê punição com pena de prisão de até um ano ou pena de multa de até 120 dias a “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia”