O que vem depois da decisao interlocutoria?

O que vem depois da decisão interlocutória?

Muitas decisões interlocutórias são proferidas sem que o caso seja, de fato, solucionado. Por isso, esse tipo de decisão não encerra um processo definitivamente, como ocorre com a sentença. Por essa mesma razão, a decisão interlocutória é passível de ser contestada, por meio de agravo de instrumento.

Como identificar uma decisão interlocutória?

Decisão interlocutória é aquela decisão em que não põe fim ao processo, mas pode modificar todo o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.

Quando cabe decisão interlocutória?

Quando o tribunal é o responsável por colocar fim a um processo, ele profere um acórdão. Contudo, quando o juiz toma uma decisão que não põe fim ao processo, como convocar uma testemunha, ele está tomando uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não põe fim ao processo ou uma etapa dele.

Pode execução decisão interlocutória?

decisão interlocutória , sob o fundamento de que tal decisão “não é título executivo judicial”, bem com que a execução somente poderá ser feita após a sentença…. Por identidade de razão, confira-se os seguintes precedentes sobre a possibilidade de execução de decisão interlocutória: PROCESSUAL CIVIL.

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O que quer dizer conclusos para decisão interlocutória?

Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.).

Qual o prazo para o agravo de instrumento?

15 dias úteis
O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada. O prazo máximo para manifestação do Tribunal em relação ao recurso de agravo de instrumento é também de 15 dias.

Qual o recurso cabível da decisão interlocutória de mérito?

Para impugnação das decisões interlocutórias de mérito (prolatadas na forma do art. Então, para as decisões interlocutórias que julgam parcialmente o mérito, o recurso cabível será o agravo de instrumento; enquanto que para as sentenças (decisões que encerrarem a fase processual), o recurso cabível será apelação.