O que significa propriedade imobiliaria?

O que significa propriedade imobiliária?

Propriedade Imobiliária em suma é um bem imóvel, correspondendo ao solo (superfície), ao subsolo e ao espaço aéreo, e em tudo em que nela lhe incorpore de forma natural ou artificial, considerando para efeitos legais, os direitos reais, sobre ela assegurados, não perdendo o seu caráter em construções apartadas do solo.

O que é propriedade CC?

Na versão atualmente constante no código civil brasileiro, SIDOU (1997) define Propriedade como ” direito de usar, gozar e dispor das coisas dentro da sua função social, desde que se não faça delas uso proibido por lei, e de reavê-las de quem injustamente as possua.

Qual é o conceito de propriedade de acordo com o art 1228 do CC?

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

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Quais são os tipos de imóveis residenciais no Brasil?

Há diversos tipos de imóveis residenciais no Brasil e cada uma delas tem o seu estilo, pensadas a fim de atender a uma necessidade específica. A principal divisão entre as residências para morar — diferente dos empreendimentos comerciais — são casa ou apartamento.

Qual a diferença entre posse e propriedade?

Posse e propriedade são conceitos de Direito Civil. A propriedade é o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social. A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Diferença entre propriedade e posse.

Quais são os impostos sobre a propriedade?

Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.

Quem é o adquirente de uma unidade imobiliária?

O adquirente de uma unidade imobiliária que realizou o contrato de dação em pagamento com o ora recorrente, não pode ser confundido tampouco comparado com a figura do incorporador, porquanto este tem como característica principal exercer atividade consistente em promover a construção de edificação dividida em unidades autônomas.