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O que se entende por justa causa para o exercício da ação processual penal?
395, inciso III, a expressão justa causa deve ser entendida como um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar.
Quais os sistemas que fundamentam as espécies de revisão criminal?
3. Espécies de revisão criminal. Duas são as espécies de revisão, de acordo com a extensão da admissibilidade legal deste instrumento processual: a restrita (sistema francês) e a ampla (sistema germânico).
Como alegar falta de justa causa?
A alegação de ausência de justa causa somente é possível quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria… Da alegada inépcia da denúncia e da falta de justa causa.
Quais são as condições da ação processual penal e qual é seu significado?
As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.
Quando posso entrar com revisão criminal?
Se as provas inéditas, surgidas após a sentença condenatória, inocentarem o réu, é cabível a revisão criminal. Destaca-se que não é possível a reapreciação da prova já examinada no processo anterior, considerando que deve ter um caráter de novidade.
Qual foi a espécie de revisão criminal adotada no Brasil?
No tocante ao histórico da revisão criminal no Brasil, foi o Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, que introduziu tal remédio processual na legislação brasileira, com atribuição da competência ao Supremo Tribunal Federal.
Qual a sentença abaixo é passível de revisão criminal?
Somente as sentenças condenatórias (ou acórdãos) e absolutórias impróprias (que aplicam medida de segurança ao inimputável) são passíveis de revisão. A sentença absolutória (própria) não é rescindível, visto que a rescisão da coisa julgada penal só é admitida em favor do condenado.