O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusao do ganho de capital?

O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?

Nos termos da lei n. 9.250/1995, estão isentos de imposto de renda o ganho de capital obtido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, onde o preço da venda do bem seja de até R$ 20 mil reais, em caso de ações negociadas no mercado de balcão e de R$ 35 mil nos demais casos.

O que pode ser considerado bem de pequeno valor?

b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), adquiridos a partir de 01 de janeiro de 2015. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, uma escrivaninha, um ventilador, etc.

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Como declarar venda de bens de pequeno valor?

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Qual é o ganho de capital?

Ganho de Capital. Um ganho de capital é um lucro obtido com a venda de qualquer ativo de capital (investimento ou imóvel) na qual o preço de venda excede o preço de compra do investimento (chamado de custo base do investimento).

Qual o ganho de capital na contabilidade?

Na contabilidade, esse lucro é chamado de ganho de capital. Por isso, normalmente um ganho de capital pode ocasionar efeitos tributários sobre quem efetuou a venda. Por indicar um aumento da capacidade contributiva, geralmente o esse ganho acarreta uma tributação direta sobre a operação.

Como calcular o ganho de capital para ações?

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O ganho de capital para ações deve ser calculado pela diferença entre o valor médio de aquisição dos papéis e o valor da venda dos mesmos. Para saber se existe a necessidade de pagamento de imposto, o investidor deve consultar as situações em que há isenção do IR.

Qual a alíquota do ganho de capital para pessoas físicas?

Contudo, atualmente essa alíquota é variável e depende do valor do ganho auferido. E, nesse sentido, as alíquotas do ganho de capital para pessoas físicas são de: 15\% para a parcela de ganhos que não exceder 5 milhões de reais; 17,5\% para a parcela de ganhos que estiver entre 5 milhões e 10 milhões de reais;