Índice
- 1 O que são competências enumeradas?
- 2 Quais são as competências dos entes federados?
- 3 O que são competências dos entes federativos?
- 4 Quais são os entes da federação?
- 5 Qual é o princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos?
- 6 O que é a competência legislativa privativa?
O que são competências enumeradas?
Competência enumerada é aquela na qual a Constituição determina com precisão as atribuições de um ente federativo.
Quais são as competências dos entes federados?
24 preveem que é competência concorrente dos entes da federação legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; produção e consumo; previdência social, proteção e defesa da saúde.
O que é a competência Legislativa?
Competência legislativa: é a capacidade de editar leis e atos normativos primários (aqueles diplomas normativos que extraem sua legitimidade diretamente da Constituição Federal, ex.: art. 59: emendas constitucionais, leis ordinárias etc).
O que são competências dos entes federativos?
Trata-se de uma competência do Estado tudo aquilo que não coube a União e aos Municípios, enquanto as do Distrito Federal englobam tanto as conferidas aos Estados como também aos Municípios.. Somente quem recebeu a competência pode dispor sobre a matéria, com exclusão de qualquer outro.
Quais são os entes da federação?
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O que são competências comuns?
A competência comum, como a denomina a Constituição no art. 23, é aquela na qual se atribui a todos os entes federa- tivos a execução de uma relação de atividades ou serviços, e, por essa razão, o dispositivo cuida da competência material, ou administrativa.
Qual é o princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos?
O princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos é o da predominância de interesses.
O que é a competência legislativa privativa?
b) Competência privativa: quando atribuída apenas a determinado ente, mas cabe delegação (p. ex., competências legislativas da União do art. 22 da CF permite expressamente que a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas atribuídas privativamente ao ente central.