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O que preciso declarar na DeSTDA?
Reúna todas as informações necessárias e faça o envio através do arquivo digital que precisa ser enviado através do aplicativo SEDIF-SN….Como declarar?
- CNPJ ou CPF;
- Inscrição Estadual;
- Nome Empresarial;
- CEP; o endereço e telefone de contato,
- Os dados do contador, se for o caso.
O que é informado na DeSTDA?
A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12, de 4 de dezembro de 2015. Nela, o contribuinte deverá declarar os valores devidos relativos à substituição tributária interna e interestadual, antecipação tributária e diferencial de alíquota.
Onde informar o diferencial de Alíquota na DeSTDA?
Deve-se declarar na aba ICMS Entrada.
Quem deve declarar a Sedif?
As empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo são obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800).
Quais são os impostos que uma empresa de comércio pode ter é que preciso declarar na DeSTDA?
Ela é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao:
- ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
Como entregar o DeSTDA?
A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.
Quem estaria obrigado a apresentar a declaração de entrada?
2- Quem estaria obrigado a apresentar a “Declaração de Entrada”? Todo cidadão que passar a condição de residência fiscal no Brasil, seja brasileiro nato ou estrangeiro, deveria estar obrigado a apresentar a Declaração de Entrada, observando -se inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa SRF 208/2002: 1.
Quem pode fazer a declaração de entrada em Portugal?
DECLARAÇÃO DE ENTRADA. 1. Quem PRECISA de fazer Declaração de Entrada junto do SEF: A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros nacionais de Estados terceiros*, que entrem no País por uma. fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, e que fiquem,
Como preencher a declaração de bens a declarar?
O viajante que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Ao chegar no Brasil, deverá escolher um dos canais: “Nada a Declarar” ou “Bens a Declarar”.
Qual é a incidência do imposto de renda?
Levando-se em conta o artigo 43 do CTN, incisos I e II, tem-se como critério material de incidência do imposto de renda ” auferir renda e proventos de qualquer natureza”. Conforme já explicado, entende-se por renda todo acréscimo patrimonial que importe incremento líquido no patrimônio de qualquer indivíduo em determinado período de tempo.