O que preciso declarar na DeSTDA?

O que preciso declarar na DeSTDA?

Reúna todas as informações necessárias e faça o envio através do arquivo digital que precisa ser enviado através do aplicativo SEDIF-SN….Como declarar?

  1. CNPJ ou CPF;
  2. Inscrição Estadual;
  3. Nome Empresarial;
  4. CEP; o endereço e telefone de contato,
  5. Os dados do contador, se for o caso.

O que é informado na DeSTDA?

A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12, de 4 de dezembro de 2015. Nela, o contribuinte deverá declarar os valores devidos relativos à substituição tributária interna e interestadual, antecipação tributária e diferencial de alíquota.

Onde informar o diferencial de Alíquota na DeSTDA?

Deve-se declarar na aba ICMS Entrada.

Quem deve declarar a Sedif?

As empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo são obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800).

LEIA TAMBÉM:   Como funciona comissao de arrendamento?

Quais são os impostos que uma empresa de comércio pode ter é que preciso declarar na DeSTDA?

Ela é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

Como entregar o DeSTDA?

A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.

Quem estaria obrigado a apresentar a declaração de entrada?

2- Quem estaria obrigado a apresentar a “Declaração de Entrada”? Todo cidadão que passar a condição de residência fiscal no Brasil, seja brasileiro nato ou estrangeiro, deveria estar obrigado a apresentar a Declaração de Entrada, observando -se inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa SRF 208/2002: 1.

Quem pode fazer a declaração de entrada em Portugal?

LEIA TAMBÉM:   O que e um governo legitimo?

DECLARAÇÃO DE ENTRADA. 1. Quem PRECISA de fazer Declaração de Entrada junto do SEF: A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros nacionais de Estados terceiros*, que entrem no País por uma. fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, e que fiquem,

Como preencher a declaração de bens a declarar?

O viajante que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Ao chegar no Brasil, deverá escolher um dos canais: “Nada a Declarar” ou “Bens a Declarar”.

Qual é a incidência do imposto de renda?

Levando-se em conta o artigo 43 do CTN, incisos I e II, tem-se como critério material de incidência do imposto de renda ” auferir renda e proventos de qualquer natureza”. Conforme já explicado, entende-se por renda todo acréscimo patrimonial que importe incremento líquido no patrimônio de qualquer indivíduo em determinado período de tempo.