O que ocorre se duas ou mais pessoas afirmarem ter a posse de um mesmo bem?

O que ocorre se duas ou mais pessoas afirmarem ter a posse de um mesmo bem?

Espécie de posse exercida por mais de uma pessoa sobre o mesmo bem, gerando efeitos e proteção jurídica. Composse é a posse (direta ou indireta) comum de duas ou mais pessoas sobre o mesmo bem, como por exemplo, Julião divide com Dóra, sua companheira estável, um apartamento de sua propriedade.

Quais os direitos do possuidor de boa fé e do possuidor de má fé?

O Possuidor de boa-fé tem direito de retenção para benfeitorias necessárias e úteis, voluptuária pode retirar desde que não afete a coisa. O possuidor de má-fé tem direito apenas a indenização pelas benfeitorias necessárias.

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Como funciona o direito de posse?

A posse acontece quando o proprietário tem a coisa para si, usando os poderes de uso, gozo e disponibilidade ou quando o proprietário mantém o direito, porém outra pessoa tem utiliza o poder de uso e gozo. A posse direta pertence a quem tem a coisa em seu poder, podendo emanar de um direito real ou pessoal.

Quando duas ou mais pessoas possuem coisa indivisa Configura-se?

A composse se verifica quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa. 1.199 do Código Civil , “se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”.

Quem é o possuidor de má-fé?

O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

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Quais são os efeitos da posse tanto em relação ao possuidor de boa-fé quanto em relação ao possuidor de má-fé?

A lei mantém em relação ao possuidor uma proteção, já em relação ao de má-fé deve restabelecer o equilíbrio violado por aquela posse ilegítima, devendo devolver não só os frutos colhidos e percebidos, como responde, igualmente pelos frutos por sua culpa deixou de perceber.

Como se adquire a posse de imóvel?

A posse pode ser adquirida: I – pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II – por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

Quais são os meios de defesa da propriedade?

Os meios de defesa elencados pela legislação pátria são: a ação de reintegração de posse; a ação de manutenção de posse e o interdito proibitório, sendo certo que em todas estas se busca a tutela da posse como direito.

Quais os bens que não podem ser usucapião?

Os bens públicos não podem ser usucapidos. A Constituição da República textualmente proíbe a aquisição de imóveis públicos urbanos (art. 183, § 3º) e rurais (art. 191, § 3º) por usucapião.

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Como se caracteriza a Compôs-se?

Para caracterizar a composse é necessário a presença de dois pressupostos: a pluralidade de sujeitos e a existência de uma coisa indivisa ou que esteja em estado de indivisão. A composse pode ser entendida como um estado de comunhão, que se relaciona com a posse.

Como se configura a Compôs-se?

Para a caracterização da composse exige-se o exercício dos atos possessórios por duas ou mais pessoas, configurando-se, em verdade, uma situação excepcional de posse, pois, regra geral, o exercício possessório é exclusivo, ou seja, o ato do titular anula por completo o de outros.

Como se defender de ação reivindicatória?

II- Quais os requisitos da ação reivindicatória?

  1. A- Demonstrar o domínio atual sobre a coisa reivindicada;
  2. B- Individuar a coisa pretendida, ou seja, demonstrar os limites e confrontações do imóvel, identificando-o minuciosamente;
  3. C- Demonstrar que o réu está exercendo a posse sobre a coisa de forma injusta.

Como se defender de esbulho?

Desse modo, caso o possuidor de bem imóvel venha a sofrer turbação (ameaça de perda da posse) ou esbulho (perda da posse) praticado injustamente por terceiros invasores, poderá defender sua posse valendo-se da autotutela, dede que seja uma reação imediata e que haja proporcionalidade na reação apresentada.