O que nao pode fazer no condominio?

O que não pode fazer no condomínio?

16 coisas que o síndico não pode fazer

  • Contratar ou adquirir serviços e produtos que afetem o caixa do condomínio sem aprovação prévia da assembleia.
  • Deixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.
  • Reter documentos e arquivos após deixar o cargo.
  • Deixar contratos como os de seguros do condomínio vencerem.

Sou obrigado a deixar o síndico entrar no meu apartamento?

O síndico pode entrar em um apartamento ou vistoriá-lo com a permissão do morador. E sem essa permissão, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Como o condomínio edilício é instituído é constituído?

Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

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O que o síndico pode ou não fazer?

O que o síndico não pode fazer

  • Deixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.
  • Contratar serviços ou gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas.
  • Deixar de quitar dívidas do condomínio.
  • Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.
  • Conceder descontos para os condôminos em dívida.

Quais são as regras de condomínio?

Quais são as regras de condomínio mais comuns?

  • horário de uso de áreas comuns, como piscina, playground, salão de festas e área de lazer;
  • funcionamento e reserva do salão de festas;
  • limite de convidados nos espaços comuns;
  • horário de silêncio;
  • uso de vagas na garagem;
  • recolhimento do lixo;

Quando o síndico não resolve o problema?

São elas:

  1. Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve.
  2. Acionar o Conselho Fiscal.
  3. Destituir o síndico.
  4. Ação na justiça.

O que é necessário para constituir um condomínio edilício?

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O processo para registro do condomínio Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio. Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo.

Como se institui o condomínio edilício?

Segundo o Código Civil, institui-se um condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato além do disposto em lei especial.