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O que não pode fazer no condomínio?
16 coisas que o síndico não pode fazer
- Contratar ou adquirir serviços e produtos que afetem o caixa do condomínio sem aprovação prévia da assembleia.
- Deixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.
- Reter documentos e arquivos após deixar o cargo.
- Deixar contratos como os de seguros do condomínio vencerem.
Sou obrigado a deixar o síndico entrar no meu apartamento?
O síndico pode entrar em um apartamento ou vistoriá-lo com a permissão do morador. E sem essa permissão, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Como o condomínio edilício é instituído é constituído?
Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O que o síndico pode ou não fazer?
O que o síndico não pode fazer
- Deixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.
- Contratar serviços ou gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas.
- Deixar de quitar dívidas do condomínio.
- Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.
- Conceder descontos para os condôminos em dívida.
Quais são as regras de condomínio?
Quais são as regras de condomínio mais comuns?
- horário de uso de áreas comuns, como piscina, playground, salão de festas e área de lazer;
- funcionamento e reserva do salão de festas;
- limite de convidados nos espaços comuns;
- horário de silêncio;
- uso de vagas na garagem;
- recolhimento do lixo;
Quando o síndico não resolve o problema?
São elas:
- Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve.
- Acionar o Conselho Fiscal.
- Destituir o síndico.
- Ação na justiça.
O que é necessário para constituir um condomínio edilício?
O processo para registro do condomínio Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio. Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo.
Como se institui o condomínio edilício?
Segundo o Código Civil, institui-se um condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato além do disposto em lei especial.