O que faz a Vara de execucao fiscal?

O que faz a Vara de execução fiscal?

A cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal. No Distrito Federal, a competência para processar as ações de execução fiscal é da VEF – Vara de Execução Fiscal, situada no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete.

Quanto tempo dura uma execução fiscal?

Vale lembrar que esse processo não é rápido: uma pesquisa feita pelo Ipea mostrou que a execução fiscal demora, em média, 8 anos para ser julgada.

Qual o objetivo da medida cautelar fiscal?

Visando garantir a execução fiscal, foi prevista a ação cautelar fiscal, com a qual se pode pleitear a indisponibilidade dos bens do contribuinte em débito para com o Fisco, até o valor do respectivo débito, acautelando o pagamento devido aos cofres públicos.

Como funciona a execução fiscal?

Execução fiscal: entenda como funciona o processo e atual cenário da Lei 6.830/80. A ação de execução fiscal é um processo de cobrança de certa quantia por – supostas – dívidas tributárias ou não tributárias. Sendo de iniciativa da Fazenda Pública, sua regulamentação consta na Lei 6.830/80, mais conhecida como “Lei de Execuções Fiscais” – “LEF”.

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Qual é a Lei de execução fiscal?

O que é a Lei de Execução Fiscal (LEF)? Criada em 1980 a partir da lei nº 6.830, a Lei de Execução Fiscal (LEF) define quais são os passos que a Fazenda Pública deve dar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias que pessoas físicas e jurídicas possam ter com o Estado.

Qual a regulamentação da execução fiscal?

Advocacia. Direito Civil. Comentar. Recomendar. A ação de execução fiscal é um processo de cobrança de certa quantia por – supostas – dívidas tributárias ou não tributárias. Sendo de iniciativa da Fazenda Pública, sua regulamentação consta na Lei 6.830/80, mais conhecida como “Lei de Execuções Fiscais” – “LEF”.

Quem deve suspender o processo de execução fiscal?

Suspensão do processo de execução fiscal O art. 40 da LEF determina que o juiz deve suspender a execução quando não for localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis. Se o processo permanece suspenso pelo prazo de um ano, o juiz deve ordenar o arquivamento dos autos, não correndo o prazo prescricional nesse período.