O que é uma prestação pecuniária?
De acordo com o art. 45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
Qual a diferença entre pena de multa e prestação pecuniária?
A prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena , porque é sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, pois, estas constituem dívida de valor, a pena pecuniária pode ser convertida em pena de prisão.
Como fixar prestação pecuniária?
O que se faz necessário resguardar, seja qual for o critério adotado, é que a prestação pecuniária observe não só a situação econômica do condenado, mas também a extensão dos danos decorrentes do ilícito, bem como a suficiência para a prevenção e reprovação do crime praticado.
O que é uma prestação pecuniária compulsória?
Prestação pecuniária compulsória, significando dizer que o tributo é uma obrigação que nasce independente da vontade do sujeito passivo envolvido, bastando, para isso, a prática do fato gerador da obrigação tributária.
O que é uma contraprestação pecuniária?
Pagamento de uma importância pelo contratante de plano de saúde a uma operadora para garantir a prestação continuada dos serviços contratados.
Qual se processa a pena de prestação pecuniária?
Segundo a lei, a “prestação pecuniária” consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.
Quais são as penas restritivas de direitos pecuniárias?
São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
O que é a limitação de fim de semana?
48 – A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.